Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.
Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.
Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará seu CPF e sua a inscrição estadual.
Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).
Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações interestaduais, e nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026.
Com a obrigatoriedade da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.
“É importante conhecermos os instrumentos já disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, que facilitam a emissão da nota fiscal”, observa Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
A CATI tem promovido uma série de iniciativas para atender às necessidades dos produtores quanto às novas regras para emissão da NF-e, como palestra ministrada por Lejandre Karol Fortes Meneses, auditor fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro deste ano, sobre o Aplicativo Nota Fiscal Fácil.
“Ao realizarem suas operações de venda, os produtores devem emitir a nota fiscal, porque por meio destas será comprovada a atividade agropecuária e garantido o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa formalização pode auxiliar a proporcionar estão o enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural; a participação em programas de políticas públicas de compras governamentais e, futuramente, acesso à aposentadoria especial”, comenta Marcia.
Aplicativo Nota Fiscal Fácil
Disponível para download, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O aplicativo da NFF é uma ferramenta ágil e descomplicada para produtores rurais paulistas, para emissão de documentos fiscais por intermédio de dispositivo móvel. Sua disponibilidade é gratuita, é voltado às operações internas e não precisa de certificado digital.
“A NFF traz benefícios diretos para o produtor rural, ao simplificar suas obrigações fiscais e oferecer mais autonomia na emissão de notas fiscais. Com a NFF, o produtor ganha praticidade, podendo emitir documentos de forma rápida e acessível. O sistema reduz custos, elimina burocracias e proporciona segurança jurídica nas operações, além de facilitar a comercialização de produtos e o acesso a novos mercados. A NFF também incentiva a formalização, fortalecendo a inclusão econômica e contribuindo para o crescimento sustentável do setor rural”, finaliza Lejandre Meneses.
Fonte: CATI